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Edital 08/2023 - Eleição Conselho Tutelar de Passira - Define e estabelece as condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia do pleito

card edital 008 2023 eleicao conselho tutelar

EDITAL Nº 08/2023 - COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇOES DO CONSELHO TUTELAR - 2023

ADITAMENTO AO EDITAL DE ABERTURA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PASSIRA, DEFININDO E ESTABELECENDO AS CONDUTAS VEDADAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E NO DIA DO PLEITO.

A Comissão Especial Eleitoral, responsável pela coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Passira, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital de Abertura das Eleições para o Conselho Tutelar 2023, e em atenção à Recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Passira, expedida em 03 de agosto de 2023, informa os candidatos e a comunidade em geral sobre as alterações ao Edital original, referentes às condutas vedadas durante o período eleitoral e no dia do pleito.

  1. CONDUTAS VEDADAS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E NO DIA DO PLEITO.
  2. UTILIZAR, em proveito do candidato, a imagem de Líderes Religiosos, Empresários,Jornalistas, Políticos de uma maneira geral (Vereadores, Governadores, Prefeitos,Secretários, Deputados Estaduais e Federais, Senadores, Presidente da República) edemais agentes públicos que detenham representatividade neste município, sendovedada a realização de fotografias em que o candidato apareça junto a tais agentes, alémde montagens, santinhos ou similares que contenham a utilização destes recursos,vedada também a publicação na internet;
  3. RECEBER, UTILIZAR ou USAR, em proveito do candidato, veículos, maquinários oubens do Estado, Prefeitura, Câmara dos Vereadores ou qualquer outro tipo de suportefísico ou humano, de tais entes;
  4. O TRANSPORTE de eleitores, pelo candidato ou por pessoa por ele autorizada, no diada eleição para membro do Conselho Tutelar;
  5. É PROIBIDA A PROPAGANDA:
  6. vinculada direta ou indiretamente a partido político ou que importe em abuso de poderpolítico, econômico ou religioso, para tanto, sendo proibido:
    1. a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com a suaautorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ouquaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
    2. a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animarcomício ou reunião eleitoral;
    3. a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais;
    4. a contratação ou utilização, ainda que em regime de voluntariado, de crianças eadolescentes para distribuição de material de campanha em vias públicas, residências deeleitores e estabelecimentos comerciais.
    5. que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipaisou a outra qualquer restrição de direito;
    6. que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonorosou sinais acústicos, com uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção decomício ou carreata;
    7. de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição à tinta,fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, nos bens cujo uso dependa decessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum(cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que depropriedade privada), inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego,viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos;
    8. que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas;
    9. de qualquer natureza colocada em árvores e nos jardins localizados em áreaspúblicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes causemdano;
    10. mediante outdoors, sujeitando-se a empresa responsável e candidatos à imediataretirada da propaganda irregular;
    11. e, no dia do sufrágio, são vedados a arregimentação de eleitores, a aglomeração depessoas portando vestuário padronizado (de modo a caracterizar manifestação coletiva),além da propaganda de boca de urna.

Paragrafo Único: Todas condutas acima mencionadas serão punidas com a declaração deinidoneidade, submetendo o candidato à perda da inscrição/candidatura ou, se airregularidade tiver ocorrido no dia do pleito e o candidato tiver vencido a eleição, àimpugnação de seu mandato eletivo.

  1. O presente aditamento altera e complementa as regras estabelecidas no Edital original, devendo ser observado em conjunto com o referido Edital.

Para conhecimento de todos, publique-se o presente Edital nos meios de comunicação oficiais e locais de grande circulação.

Dado e passado nesta cidade, aos 14 dias do mês de agosto de 2023.

RÚBIA KANANDA SILVA MORAES

Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Edital nº 08/2023 - Eleição para Conselheiro Tutelar de Passira