O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação vigente referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, torna público o presente edital que estabelece regras para a participação dos candidatos em entrevistas a serem realizadas pela Rádio Atividade FM Passira.
1. Objetivo:
As entrevistas têm como objetivo proporcionar aos candidatos um espaço democrático para apresentarem suas propostas, experiências e compromissos referentes ao mandato do Conselho Tutelar.
2. Ordem das Entrevistas:
A ordem das entrevistas será definida por meio de sorteio público, a ser realizado no dia 22 de agosto de 2023, às 12:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira.
3. Duração:
Cada entrevista terá a duração máxima de 30 minutos, sendo divididos da seguinte forma:
- - 5 minutos para apresentação pessoal e trajetória;
- - 20 minutos para exposição de propostas e respostas a perguntas formuladas pela equipe da rádio;
- - 5 minutos para considerações finais.
4. Regras Gerais:
a) Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 15 minutos do horário previsto;
b) É vedada a utilização de linguagem ofensiva, difamatória ou discriminatória durante a entrevista;
c) O candidato que não observar as normas estabelecidas no presente edital, bem como as diretrizes éticas da Rádio Atividade FM Passira, poderá ter sua participação interrompida;
d) Não será permitida a participação de assessores ou qualquer outro acompanhante durante a entrevista;
e) Todo conteúdo apresentado deve estar de acordo com o estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações relacionadas.
5. Desistência ou Falta:
O candidato que, por qualquer motivo, não puder comparecer à entrevista, deverá comunicar à organização com antecedência mínima de 24 horas. A ausência não justificada acarretará na não realização da entrevista sem possibilidade de reagendamento.
6. Disposições Finais:
Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira, em conjunto com a direção da Rádio Atividade FM Passira.
Para conhecimento de todos, publique-se o presente Edital nos meios de comunicação oficiais e locais de grande circulação.
Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.
Edital nº 009/2023 - Eleição Conselho Tutelar de Passira - 2023
RÚBIA KANANDA SILVA MORAES
Presidente da Comissão Especial Eleitoral