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Edital nº 009/2023 - Define as regras para participação dos candidatos ao Conselho Tutelar em entrevistas na rádio Atividade FM Passira.

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na legislação vigente referente ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, torna público o presente edital que estabelece regras para a participação dos candidatos em entrevistas a serem realizadas pela Rádio Atividade FM Passira.

1. Objetivo:

As entrevistas têm como objetivo proporcionar aos candidatos um espaço democrático para apresentarem suas propostas, experiências e compromissos referentes ao mandato do Conselho Tutelar.

2. Ordem das Entrevistas:

A ordem das entrevistas será definida por meio de sorteio público, a ser realizado no dia 22 de agosto de 2023, às 12:00 horas, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira.

3. Duração:

Cada entrevista terá a duração máxima de 30 minutos, sendo divididos da seguinte forma:

  • - 5 minutos para apresentação pessoal e trajetória;
  • - 20 minutos para exposição de propostas e respostas a perguntas formuladas pela equipe da rádio;
  • - 5 minutos para considerações finais.

4. Regras Gerais:

   a) Os candidatos deverão comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 15 minutos do horário previsto;

   b) É vedada a utilização de linguagem ofensiva, difamatória ou discriminatória durante a entrevista;

   c) O candidato que não observar as normas estabelecidas no presente edital, bem como as diretrizes éticas da Rádio Atividade FM Passira, poderá ter sua participação interrompida;

   d) Não será permitida a participação de assessores ou qualquer outro acompanhante durante a entrevista;

   e) Todo conteúdo apresentado deve estar de acordo com o estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações relacionadas.

5. Desistência ou Falta:

O candidato que, por qualquer motivo, não puder comparecer à entrevista, deverá comunicar à organização com antecedência mínima de 24 horas. A ausência não justificada acarretará na não realização da entrevista sem possibilidade de reagendamento.

6. Disposições Finais:

Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Passira, em conjunto com a direção da Rádio Atividade FM Passira.

Para conhecimento de todos, publique-se o presente Edital nos meios de comunicação oficiais e locais de grande circulação.

Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.

Edital nº 009/2023 - Eleição Conselho Tutelar de Passira - 2023

RÚBIA KANANDA SILVA MORAES
Presidente da Comissão Especial Eleitoral