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Edital nº 10/2023 - Estabelece o prazo para indicação de Fiscais para atuarem durante a votação da Eleição para o Conselho Tutelar de Passira

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ESTABELECE O PRAZO PARA INDICAÇÃO DE FISCAIS PARA ATUAÇÃO DURANTE A VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O MANDATO DO QUADRIÊNIO DE 2024 A 2027 NO MUNICÍPIO DE PASSIRA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Comissão Especial Eleitoral, responsável pela coordenação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Passira, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital de abertura das inscrições para o processo de escolha de Conselheiros Tutelares para o mandato do quadriênio de 2024 a 2027, torna público:

1. Os candidatos que concorrem noprocesso de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Passira no ano de 2023 deverão, até o dia 28/09/2023, indicar dois fiscais para atuarem tanto durante a votação quanto na apuração dos votos.

2. Para a indicação, os candidatos deverão preencher a Ficha de Indicação que segue anexa a este edital e entregá-la devidamente preenchida à Comissão Eleitoral.

3. Os fiscais indicados pelos candidatos devem seguir as seguintes regras de comportamento e vestimenta:

a. É proibida qualquer forma de propaganda ou manifestação favorável a qualquer candidato.

b. A vestimenta deve ser adequada, sendo proibido o uso de chinelos, camisetas regata, shorts ou bermudas.

   c. É vedada a utilização de distintivos, adesivos ou qualquer material que identifique candidatos.

   d. Conversas em tom alto, uso de equipamentos sonoros e qualquer atitude que possa perturbar a ordem dos trabalhos eleitorais são proibidos.

4. Os fiscais devem estar munidos do crachá de identificação que será fornecido pela Comissão Eleitoral no dia 28/09/2023. O uso do crachá é obrigatório durante todo o período em que estiverem atuando como fiscais.

5. Os fiscais que não estiverem de acordo com as regras estabelecidas neste edital poderão ser impedidos de atuar.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

7.O presente edital altera e complementa as regras estabelecidas no Edital original, devendo ser observado em conjunto com o referido Edital.

Para conhecimento de todos, publique-se o presente Edital nos meios de comunicação oficiais e locais de grande circulação.

Dado e passado nesta cidade, aos 21 dias do mês de agosto de 2023.

RÚBIA KANANDA SILVA MORAES
Presidente da Comissão Especial Eleitoral

Arquivo: Edital nº 10/2023 - Eleição para o Conselho Tutelar de Passira